terça-feira, 16 de março de 2010

Confira os pontos da reforma eleitoral aprovada na Câmara

O texto aprovado pela Câmara modifica a lei dos partidos e a lei eleitoral, e confirma resoluções do TSE para a campanha eleitoral do ano que vem.

DOAÇÃO OCULTA

A lei já permite que doações sejam feitas aos partidos e repassadas aos candidatos, para que não se revele que um candidato recebeu doação de uma determinada empresa. Agora, isso está explicitado em lei.

DOAÇÃO NA INTERNET

Permite a doação de pessoa física pela internet, inclusive por cartão de crédito. O doador terá que ser identificado. O limite é de 10% da renda anual.

DOAÇÕES PROIBIDAS

Ficam proibidas doações de entidades esportivas, mas são permitidas doações de cooperativas privadas, desde que os cooperados não tenham vínculo com concessionários ou permissionários de serviços públicos.

FICHA SUJA

Mantém a regra atual e permite que políticos processados ou que tenham contas de campanha rejeitadas possam concorrer sub judice; apenas sentenças sem possibilidade de recurso podem cassar a candidatura.

PRÉ-CAMPANHA

Regulamenta a pré-campanha, permitindo a realização de prévias partidárias e reuniões fechadas do partido. Dá mais liberdade para o pré-candidato na mídia, desde que ele não peça votos

MULHERES

As mulheres terão direito a 5% do Fundo Partidário para ações que estimulem a participação feminina na eleição, e 10% do tempo do programa partidário de TV e rádio

CAMPANHA

Limita a propaganda paga na imprensa escrita a dez peças por candidato durante os três meses da disputa eleitoral. O anúncio tem que incluir o preço cobrado Fixa em 4 metros quadrados a propaganda visual Proíbe o uso de outdoor e pintura em muro, mas libera cavaletes e mecanismos móveis, desde que sejam colocados às 6h e retirados às 22h. Não podem prejudicar o trânsito. Autoriza a campanha até as 22h da véspera da eleição

INTERNET

Libera o uso da internet pelos candidatos e partidos durante os três meses de campanha, que começa em julho Os portais e sites na internet obedecerão, no caso de debates, às mesmas regras de equidade impostas à TV e rádio. Ou seja, nos debates, na medida do possível, mesmo candidatos com 1% de intenção de voto nas pesquisas terão que ser convidados a participar Veda qualquer tipo de propagandapaga na internet.

Os conteúdos próprios das empresas de comunicação social e dos provedores da internet devem observar o previsto no artigo 45, que trata das regras para TVs e rádios. Entre as regras, está a proibição de propaganda favorável ou contrária a candidato, partido, coligação Proíbe o uso de trucagem ou montagem que ridicularize candidato, partido político ou coligação Veda a veiculação, ainda que gratuita, de propaganda eleitoral na internet em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, de estados, Distrito Federal e municípios. Quem descumprir pode ser multado, com valores que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil Estabelece o direito de resposta contra calúnia, difamação e injúria. Identificada a autoria, o ofendido terá direito a resposta em espaço igual O provedor terá que tirar, 24 horas depois de notificado pela Justiça Eleitoral, propaganda irregular que estiver veiculando. Caso não o faça, estará sujeito às penalidades da lei.

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