domingo, 28 de fevereiro de 2010

REPRESENTAÇÃO CONTRA LÍDICE CONSIDERADA IMPROCEDENTE


O TRE julgou improcedente a representação feita contra a deputada federal Lidice da Mata (PSB) pelo Ministério Público Eleitoral, com alegação de que houve campanha eleitoral antecipada na entrevista de pagina que ela concedeu à jornlaista Patrícia Franças, para o Jornal A Tarde(foto), publicada na edição de 25 de janeiro de 2010 .
De acordo com o juiz do TRE Josevando Souza Andrade, a declaração da deputada expressa o sentido de que pretende buscar uma vaga no Senado Federal, deixa claro que “ o cenário político das eleições de 2010 ainda não foi desenhado nem sequer definido na Bahia “ Ou seja, a notícia foi apresentada ao eleitor interessado em acompanhar o desenrolar das definições políticas locais.

Assinala ainda que não se caracteriza violação do artigo de Lei nº 9.504/97, o fato do órgão de imprensa, antes do período oficial da propaganda eleitoral, veicular entrevista com pretenso candidato ao cargo de Senador. Pontua ainda que, “ o direito de informar é garantia constitucional que tem como objetivo aperfeiçoar a transparência dos fenômenos políticos e da elementos formadores do regime democrático e que não se pode desconsiderar o importante papel desempenhado pela imprensa em um estado democrático merecendo respeito o direito à informação, constitucionalmente garantido no artigo 5º , XIV da Carta Magna.”

Destaca ainda que a resolução do TSE nº 23.191/2009 veda no inciso 4º do artigo 27 é a divulgação de opinião favorável a candidato por meio de matéria paga, situação que não se configura na referida matéria.

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