CAPÍTULO I Art. 1º - São Órgãos de Representação do PSB:
§ Primeiro – A denominação dos órgãos de representação é reconhecida internamente como Secretaria. § Segundo – Os Órgãos de Representação seguem o Programa, Estatuto, Regimento e o Código de Ética do PSB. § Terceiro – Os Órgãos de Representação reúnem os filiados do PSB, militantes dos segmentos sociais organizados: do movimento da juventude, movimento sindical, movimentos populares, movimento de defesa dos interesses de raça e etnia, movimento das mulheres, movimento de defesa de interesse das pessoas com deficiência. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 2º - São objetivos e finalidades dos Órgãos de Representação do PSB:
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO Art. 3º - Os Órgãos de Representação do PSB serão organizados nos níveis, municipal, estadual, distrital (no Distrito Federal) e nacional, respeitadas as especificidades de cada segmento social organizado. Art. 4º - São instâncias de deliberação dos órgãos de representação do PSB, respectivas a cada segmento representado:
Art. 5º - O Congresso próprio de cada segmento representado é o órgão máximo de deliberação nos respectivos níveis municipal, estadual, distrital e nacional.
Art. 6º – É competência do Congresso Nacional próprio de cada segmento representado, deliberar sobre questões de princípios e orientação política inerentes ao movimento que representa, questões essas que serão apreciadas pelo Diretório Nacional do PSB.
Art. 7º - O Conselho Político Nacional de cada segmento representado é órgão de deliberação permanente.
Art. 8º - As executivas serão compostas por no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) componentes nas municipais; no mínimo 07 (sete) e no máximo 09 (nove) nas estaduais; no mínimo 09 (nove) e no máximo 11 (onze) na nacional.
CAPÍTULO IV DOS CONGRESSOS Art. 9º - Os Congressos dos segmentos organizados serão realizados em consonância com o calendário dos Congressos do PSB em todos os níveis. § Único – Caberá à Executiva do segmento representado, organizar o Congresso na sua respectiva instância. Art. 10 - O Congresso Municipal próprio do segmento representado será composto por todos os filiados ao PSB aptos, domiciliados no município e cadastrados no respectivo segmento. Art. 11 - O Congresso Estadual dos segmentos será composto por delegados (as) eleitos (as) pelos respectivos Congressos Municipais.
Art. 12 - O Congresso Nacional do segmento representado será constituído pelos delegados eleitos nos Congressos Estaduais do respectivo segmento.
Art. 13 – Os componentes da Executiva Estadual do segmento representado são delegados natos ao Congresso Estadual respectivo, como também, os componentes da Executiva Nacional são delegados natos ao Congresso Nacional respectivo. Art. 14 - O Congresso será convocado através de Edital, a ser publicado e divulgado na sede do partido, contendo dia, horário, local e temário, conforme prazo estabelecido pelo Estatuto Partidário: 30 (trinta) dias em âmbito nacional; 20 (vinte) dias em âmbito estadual; 10 (dez) dias em âmbito municipal. § Único – O Congresso também será divulgado pelo portal do PSB. Art. 15 - A eleição para a Executiva do segmento representado, em todos os níveis, se dará por chapas, sendo vedado ao militante participar de mais de uma chapa. Art. 16 – A Mesa Diretora do Congresso do segmento representado, a nível municipal e estadual, terá um prazo de até 05 (cinco) dias para enviar à instância superior os seguintes documentos: ata do Congresso onde conste o relato do debate político realizado e o processo eleitoral, a respectiva direção eleita e empossada e os nomes dos delegados eleitos.
CAPÍTULO V DA REPRESENTAÇÃO NOS DIRETÓRIOS E EXECUTIVAS DO PSB Art. 17 – Os Órgãos de Representação do PSB, uma vez organizados, terão direito a compor os Diretórios e as Executivas do PSB nos níveis municipal, estadual e nacional, conforme Art. 43 e seus parágrafos do Estatuto do PSB. Art. 18 – São critérios para que o segmento representado, através do respectivo Órgão de Representação, tenha o direito a compor os Diretórios e as Executivas do PSB:
Art. 19 – O Órgão de Representação do segmento sindical, em nível estadual, atendendo aos critérios citados nos Artigos 17 e 18 deste regimento, deverá ter a quantidade de núcleos de base sindical equivalente a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do número de Diretórios municipais definitivos. Art. 20 – No Estado onde o Diretório do PSB regressar à condição de Comissão Executiva Provisória, os Órgãos de Representação só poderá realizar Congressos, quando a seção partidária estiver habilitada para realizar seu Congresso Partidário. CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO Art. 21 - Participam dos segmentos de representação, com direito a voz, todos os filiados ao PSB. Art. 22 - Poderão participar dos Órgãos de Representação com direito a votar e ser votado, os filiados do PSB aptos, devidamente cadastrados junto à Secretaria Nacional do respectivo segmento.
Art. 23 – Para participar dos segmentos de representação do PSB, o filiado terá que preencher o cadastro de militante do respectivo segmento e atender aos critérios de participação do mesmo. Art. 24 - Poderão participar do Órgão de Representação do segmento da juventude, os filiados ao PSB com idade de até 30 (trinta) anos. Art. 25 - Poderão participar do Órgão de Representação do segmento sindical, os filiados do PSB com atuação comprovada no movimento sindical, reconhecida pela Executiva Estadual Sindical e que constar no cadastro nacional sindical. § Único – São considerados sindicalista os detentores de mandatos sindicais, os militantes com atuação comprovada nos sindicatos e associações de classe de trabalhadores, bem como os militantes que atuam no movimento sindical, desde que reconhecidos pela Executiva na respectiva instância em que atuam, respeitado o campo de atuação aprovado em Congresso Nacional Sindical e a corrente que congrega os sindicalista do PSB. Art. 26 – Os segmentos de representação atuarão nos movimentos sociais respectivos com as seguintes formas e denominações:
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27 – As Direções municipais, estaduais e nacional do PSB darão apoio material e financeiro para o funcionamento dos Órgãos de Representação, no âmbito de suas jurisdições. Art. 28 – Em caso de vacância nos cargos que compõem as direções dos segmentos representados, os mesmos serão substituídos pela direção do segmento da respectiva instância. § Único – Em se tratando da Executiva Nacional do segmento representado, as vacâncias serão preenchidas pela indicação do Conselho Político Nacional do respectivo Órgão de Representação. Art 29 – A Executiva Nacional do Órgão de Representação nomeará Executivas provisórias nos estados onde o segmento representado não esteja organizado por congresso; o mesmo poderá fazer a Executiva Estadual nos municípios na mesma condição. Art 30 – Nas seções municipais e estaduais do PSB onde o Órgão de Representação for organizado pela primeira vez, as Direções Executivas do PSB, nas respectivas instâncias, nomearão Executivas provisórias do segmento representado objetivando sua organização. § Único – As nomeações das Executivas provisórias do Órgão de Representação em nível municipal serão apreciadas pela Executiva Estadual e em nível estadual pela respectiva Executiva Nacional do segmento representado. Art 31 – O critério estabelecido no Art 18, inciso II deste Regimento para a representação dos segmentos nas Executivas Municipais do PSB, terá um caráter transitório até ser apreciado pelo próximo Diretório Nacional do PSB, quando será estabelecido um critério definitivo. Art. 32 – Os casos omissos neste regimento serão decididos pelas respectivas Executivas de cada segmento representado, seguindo o estatuto, regimento interno e código de ética do PSB. Art. 33 – Este regimento dos Órgãos de Representação do PSB foi aprovado pelo Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro, em reunião plenária do dia 31 de Agosto de 2007. Brasília-DF, 31 de Agosto de 2007. COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E REDAÇÃO Auxiliadora Maria Pires (Dora) – Secretária Nacional de Mulheres Carlos Siqueira – Primeiro Secretário Nacional do PSB Francisco Josué Silva – Secretário Nacional da Juventude Joilson Cardoso do Nascimento – Secretário Nacional Sindical José Carlos Veneranda – Secretário Nacional do Movimento Negro Mari Machado – Secretária Nacional Especial da Executiva Nacional |
Política é um substantivo feminino. Mas, a considerar a omissão das mulheres nessa esfera, percebe-se que a maioria ainda não se deu conta da força de mudança que possui quando agindo de forma organizada. Pensemos nisso!
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Regimento Interno dos Movimentos Sociais Partido Socialista Brasileiro - PSB
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