quinta-feira, 8 de julho de 2010

Violência contra mulher: Marias ainda sofrem


Às vésperas de completar quatro anos, no dia 7 de agosto de 2006, a lei Maria da Penha está longe de inibir a prática de violência contra mulher. No Brasil, cerca de 70% dos crimes contra as mulheres acontecem no âmbito doméstico e os agressores são os maridos ou companheiros. A cada quinze segundos uma mulher é espancada por um homem com quem mantém ou manteve uma relação afetiva.

Dois casos de grande repercussão, o assassinato da advogada Mércia Nakashima, 28 anos, que teve o veículo jogado na represa de Nazaré Paulista (64 km de São Paulo), e o desaparecimento da modelo Eliza Samudio, 25 anos, que tentava comprovar a paternidade do goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, de quem teria sofrido ameaças de morte, representam esse alto índice de crimes contra a mulher no país.

Em Salvador, os índices de violência contra as mulheres são alarmantes. No ano passado, foram registradas 8.581 ocorrências policiais na Deam – Delegacia Especial de Atendimento à Mulher - que abrange ameaças, agressões morais, lesões corporais, espancamentos, estupros, dentre outras formas de violência.

A delegada da Deam de Periperi, Olveranda Oliveira, afirma que a lei Maria da Penha foi fundamental para coibir a violência e incentivar mulheres a denunciarem, entretanto ainda é grande o número de ocorrências. “Desde que foi sancionada, se fala muito na lei Maria da Penha, essa divulgação é fundamental para coibir a prática, hoje as mulheres estão mais corajosas, denunciando cada vez mais. Já os homens estão cientes da lei”, explica.

Poucas mulheres sabem, mas ameaça também deve ser denunciada. “A simples ameaça constitui um crime, portanto a mulher que estiver sendo ameaçada deve prestar uma queixa, para que seja instaurado um inquérito e que as devidas providências sejam tomadas a fim de preservar a vítima”, orienta

“A modelo Eliza, por exemplo, tomou as providências legais, em relação ao possível agressor, no entanto, quando se está sob ameaça o ideal é evitar o encontro, se fazer acompanhar, para evitar mal maior”.

Lei Maria da penha

A delegada ressalta também que “por menor e menos ofensivo que pareça qualquer tipo de agressão deve ser levada ao conhecimento da delegacia, porque toda agressão tende a se agravar”, concluí.

A Lei Maria da Penha foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Esta lei também conceitua e define as formas de violência vividas pelas mulheres cotidianamente: física, psicológica, moral, patrimonial e sexual. Além disso, determina a criação de juizados especializados, com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra as mulheres, e proíbe a aplicação de penas pecuniárias (pagamento de cestas básicas ou multas) aos agressores.

Geisa Santos, coordenadora da Superintendência de Políticas para as Mulheres da Secretaria de Promoção da Igualdade do Estado da Bahia (Sepromi), afirma, em 2007, foi elaborado um documento, para auxiliar na execução de ações de política voltadas para as mulheres. Dentre essas ações estão o enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres.

“Para auxiliar a prática da lei Maria da Penha, além das Delegacias de atendimento as mulheres, foram implantados na Bahia, quatro Centros de Referência (nos municípios de Salvador, Lauro de Freitas, Juazeiro e Vitória da Conquista) e de apenas uma Casa-Abrigo.

As Casas-Abrigo são equipamentos públicos para onde vão as mulheres - e seus filhos e filhas - que correm risco de morte. É uma moradia temporária para famílias que já não podem mais voltar para suas casas, nem têm a quem recorrer”.

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