quarta-feira, 19 de maio de 2010

Aprovaram o "Ficha Limpa"

Contrariando expectativas pessimistas, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular da “Ficha Limpa” vingou. Aprovado hoje! Significa que a maioria dos parlamentares não tem currículo pesado na justiça. Aqueles que têm um passado maculado por condenações colegiadas nos tribunais não votariam a favor dessa lei purificadora que impediria a sua reeleição. Os fichas sujas são portanto minoria, para alívio do cidadão brasileiro que andava bastante descrente dos políticos e da política.

“Ficha Limpa” ...aprovado


Com a lei, esse cenário ficará bem mais higiênico e livre de assaltos aos cofres públicos. Esse resultado incentiva novas investidas populares. Uma reforma política e eleitoral, por exemplo, necessária e urgente, vem sendo protelada há anos por motivos óbvios: tem que ser votada por parlamentares que se deram bem com o modelo vigente. Foram eleitos nada obstante as mazelas e deficiências das atuais regras do jogo. Por que mudar? Surge então o desafio de nova mobilização popular para propor-se novo projeto de lei para castrar a influência de financiadores de campanhas que compram a consciência dos eleitos com o seu dinheiro e esperam o troco. Outros desafios irão tendo a mesma resposta: novos e sucessivos projetos de lei de iniciativa popular. Manter viva no povo a consciência do seu poder.


Conheça os principais pontos do projeto Ficha Limpa


1 - Veta a candidatura de políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em instâncias colegiadas (nas quais houve decisão de mais de um juiz).
2 - O projeto amplia de três para oito anos a inelegibilidade.
3 - Permite que um político condenado por órgão colegiado recorra a uma instância superior, para tentar suspender a inelegibilidade.
4 - Neste caso, o tribunal superior terá que decidir, também de forma colegiada e em regime de prioridade, se a pessoa pode ou não concorrer.
Serão abrangidos pela proposta:
1 - Os crimes dolosos, onde há a intenção, e com penas acima de dois anos. Por exemplo, crimes contra a vida, contra a economia popular, contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente, tráfico de entorpecentes, entre outros.
2 - Os condenados por atos de improbidade administrativa. Geralmente os que exercem cargos no Executivo e os ordenadores de despesa.
3 - Os que tiverem seus mandatos cassados por abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação, corrupção eleitoral, compra de votos, entre outros.
4 - Os condenados por crimes eleitorais que resultem em pena de prisão. Estão fora da lista os crimes eleitorais em que os políticos são punidos com multa.
5 - Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes graves.
6 - Os que tiverem sido excluídos do exercício da profissão, por algum crime grave ético-profissional. Neste caso incluem-se os casos de profissionais que tiverem seus registros profissionais cassados.
7 - Os eleitos que renunciarem a seus mandatos para evitar processo por quebra de decoro também ficam inelegíveis nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.

fonte: Correio MFC Brasil 236

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