Política é um substantivo feminino. Mas, a considerar a omissão das mulheres nessa esfera, percebe-se que a maioria ainda não se deu conta da força de mudança que possui quando agindo de forma organizada. Pensemos nisso!
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terça-feira, 11 de outubro de 2011
quinta-feira, 8 de julho de 2010
Violência contra a Mulher - Denuncie na primeira ameaça, no primeiro sinal de violência e salve uma vida. Disque 180.
Esta campanha é do blog Mis Trend, estamos aderindo e chamando nossas seguidoras que também são blogueiras para que também adiram e ajudem a divulgar.
É por uma boa causa!
quinta-feira, 1 de julho de 2010
POR MIM, POR NÓS E PELAS OUTRAS: NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Petição para as mulheres
“No Brasil, as agressões contra as mulheres ocorrem a cada 15 segundos e os companheiros são responsáveis por quase 70% dos assassinatos do sexo feminino.”
A aprovação da Lei Maria da Penha foi um avanço ao tornar crime a violência contra as mulheres. Entretanto, não haverá segurança de fato, enquanto prevalecer a cultura que legitima o poder do homem sobre a mulher, em relações hierarquizadas nas quais é frequente o uso da violência, por parte dos homens, para impor sua vontade.
No primeiro semestre de 2010 foram noticiados vários casos no Estado do Rio de Janeiro, sendo o mais recente o desaparecimento de Eliza Samudio, 25 anos, ex-namorada que vinha tentando provar que o goleiro do Flamengo, Bruno, era pai de seu filho.
Em outubro do ano passado, Eliza Samudio apresentou queixa contra Bruno na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, por sequestro, ameaça e agressão. Em seu depoimento afirmou que Bruno e dois amigos a obrigaram a ingerir remédios abortivos e que o goleiro fez ameaças com uma arma apontada para sua cabeça.
Na ocasião, o laudo do Instituto Médico Legal apontou "vestígios de agressão". A delegada Maria Aparecida Mallet chegou a pedir medidas protetivas que impediam Bruno de aproximar-se mais do que 300 metros com relação a Samudio e sua família.
As providências tomadas pela vítima, não foram suficientes para proteger sua vida, e Samudio encontra-se desaparecida há mais de 3 semanas. A notícia vem dominando a imprensa.
Entretanto, outros casos de violência praticada por companheiros contra mulheres vêm à tona ao mesmo tempo:
Orestina Soares, de 53 anos, foi morta a pedradas por seu namorado em Duque de Caxias;
Antônia Eliane Farias, em novembro do ano passado, foi torturada por seu ex-marido com mais de 30 facadas pelo corpo e em conseqüência está obrigada a usar próteses e caminhar com a ajuda de muletas;
Dayana Alves da Silva, 24 anos, morreu após dois meses de internação, em conseqüência de queimaduras provocadas por seu ex-marido enquanto trabalhava, no Engenho de Dentro. Esta jovem já havia registrado três ocorrências contra o ex-marido em uma DEAM, inclusive no dia anterior ao crime, sem que qualquer providência fosse tomada.
Temos acompanhado estarrecidas o caso ocorrido em São Paulo, do desaparecimento e assassinato de Mércia Nakashima, em que o principal suspeito é seu ex-namorado.
Em Lauro de Freitas, Bahia, no dia 17 de abril, Mônica Peixinho, 28 anos, foi encontrada morta com um tiro na nuca. O principal suspeito do assassinato é seu companheiro, que continua solto.
Estes e tantos outros casos de violência contra mulheres Brasil a fora, que na maior parte das vezes não são noticiados pela grande imprensa, atestam que a segurança para nós mulheres, depende da aplicação da Lei Maria da Penha sem exceções. Atestam também que esta indigna realidade não mudará enquanto persistir a impunidade dos criminosos e a banalização desses eventos; enquanto não houver acesso a profissionais capacitadas (os) para um atendimento digno e eficiente para as vítimas que chegam às DEAMS com sua denúncia, reunindo uma coragem que muitas vezes lhes falta; enquanto o Estado não for capaz de garantir a segurança das mulheres que tentam romper o ciclo de violência.
No Brasil, torna-se imperativo que as medidas protetivas sejam efetivamente implementadas. As mulheres têm o direito de contar com a proteção da Polícia, e com o acompanhamento jurídico e psicológico por parte do Estado. Faz-se urgente a criação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Intrafamiliar como ferramenta essencial para coibir estes casos. Estas são medidas previstas na Lei Maria da Penha, que não estão sendo implementadas.
É tempo de questionar a cultura e os valores, cotidianamente ensinados em nossa sociedade, de que os corpos e as vidas das mulheres possam estar ‘a disposição de homens, sejam estes pais, padrastos, amantes, namorados, amigos, companheiros...
Até quando nossa sociedade aceitará essas injustificáveis violências, agressões, torturas e mortes de mulheres? Até quando permitiremos que o relacionamento amoroso seja usado como justificativa para manter posse, poder e domínio sobre as mulheres?
Uma velha frase feminista infelizmente não perdeu sua atualidade: QUEM AMA NÃO MATA!
Em nossa sociedade está provado: O MACHISMO MATA!!!
Por isso devemos nos unir e espalhar por todos os cantos deste país: Basta de machismo! Basta de violência! Basta de mortes!!
POR MIM, POR NÓS E PELAS OUTRAS: NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER!
Rio de Janeiro, 30 de Junho de 2010.
quarta-feira, 19 de maio de 2010
Aprovaram o "Ficha Limpa"
Contrariando expectativas pessimistas, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular da “Ficha Limpa” vingou. Aprovado hoje! Significa que a maioria dos parlamentares não tem currículo pesado na justiça. Aqueles que têm um passado maculado por condenações colegiadas nos tribunais não votariam a favor dessa lei purificadora que impediria a sua reeleição. Os fichas sujas são portanto minoria, para alívio do cidadão brasileiro que andava bastante descrente dos políticos e da política.
“Ficha Limpa” ...aprovado
Com a lei, esse cenário ficará bem mais higiênico e livre de assaltos aos cofres públicos. Esse resultado incentiva novas investidas populares. Uma reforma política e eleitoral, por exemplo, necessária e urgente, vem sendo protelada há anos por motivos óbvios: tem que ser votada por parlamentares que se deram bem com o modelo vigente. Foram eleitos nada obstante as mazelas e deficiências das atuais regras do jogo. Por que mudar? Surge então o desafio de nova mobilização popular para propor-se novo projeto de lei para castrar a influência de financiadores de campanhas que compram a consciência dos eleitos com o seu dinheiro e esperam o troco. Outros desafios irão tendo a mesma resposta: novos e sucessivos projetos de lei de iniciativa popular. Manter viva no povo a consciência do seu poder.
Conheça os principais pontos do projeto Ficha Limpa
1 - Veta a candidatura de políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em instâncias colegiadas (nas quais houve decisão de mais de um juiz).
2 - O projeto amplia de três para oito anos a inelegibilidade.
3 - Permite que um político condenado por órgão colegiado recorra a uma instância superior, para tentar suspender a inelegibilidade.
4 - Neste caso, o tribunal superior terá que decidir, também de forma colegiada e em regime de prioridade, se a pessoa pode ou não concorrer.
Serão abrangidos pela proposta:
1 - Os crimes dolosos, onde há a intenção, e com penas acima de dois anos. Por exemplo, crimes contra a vida, contra a economia popular, contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente, tráfico de entorpecentes, entre outros.
2 - Os condenados por atos de improbidade administrativa. Geralmente os que exercem cargos no Executivo e os ordenadores de despesa.
3 - Os que tiverem seus mandatos cassados por abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação, corrupção eleitoral, compra de votos, entre outros.
4 - Os condenados por crimes eleitorais que resultem em pena de prisão. Estão fora da lista os crimes eleitorais em que os políticos são punidos com multa.
5 - Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes graves.
6 - Os que tiverem sido excluídos do exercício da profissão, por algum crime grave ético-profissional. Neste caso incluem-se os casos de profissionais que tiverem seus registros profissionais cassados.
7 - Os eleitos que renunciarem a seus mandatos para evitar processo por quebra de decoro também ficam inelegíveis nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.
fonte: Correio MFC Brasil 236
terça-feira, 9 de março de 2010
INTERNET: VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA CAMPANHA DE 2010.
A reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional transformou-se na Lei nº 12.034/2009 que estabeleceu as normas para as eleições.
O Congresso trabalhou com um texto base apresentado pelos líderes partidários, cuja maior atenção dirigiu-se a temas considerados mais importantes pelos parlamentares, como fidelidade partidária, prazo de filiação, lista negra e outros.
Apesar das audiências públicas realizadas no Senado com setores interessados, vemos que o Poder Legislativo não conseguiu entender a internet. É inaceitável e injustificável a proibição de propaganda paga na internet, porque o chamado “horário eleitoral gratuito”, de gratuito não tem nada, já que as emissoras de rádio e TV têm direito à compensação fiscal pela cessão do horário.
E mesmo se insurgindo contra o ativismo legislativo do Poder Judiciário, o Congresso acabou por deixar ao TSE a incumbência de regulamentar vários pontos da Lei Eleitoral.
Vamos então trabalhar com a realidade. Segue o modo de usar a internet na campanha eleitoral de 2010.
Início da propaganda eleitoral
- Após o dia 5 de julho de 2010.
Propaganda na imprensa escrita e reprodução na internet do jornal impresso
- Permitida até a antevéspera das eleições a divulgação paga, na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso
- Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção
Multa: sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados à multa no valor de 1 mil reais a 10 mil reais ou o equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.
Formas autorizadas de propaganda eleitoral na internet
- Em sítio de candidato, partido ou coligação, hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País
- Registro sob qualquer DPN
- Necessária comunicação do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral
- Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação
- Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural
Proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet
- Proibida – ainda que gratuitamente – a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos) e oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Multa: sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de 5 mil reais a 30 mil reais.
Direito de resposta
- É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato na campanha eleitoral realizada na internet
- Assegurado direito de resposta a candidato, partido ou coligação, quando atingidos – mesmo de forma indireta – em propaganda eleitoral na internet e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica
- A divulgação da resposta deve ser publicada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido
- A resposta deve ficar disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva
- Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original
Multa: sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de 5 mil reais a 30 mil reais
Cadastro eletrônico
- Proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos
- Proibida a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações pelas seguintes pessoas: (entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; organizações da sociedade civil de interesse público)
Multa: sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de 5 mil a 30 mil reais
Responsabilidade do provedor de conteúdo e serviço multimídia
(o que hospeda divulgação de propaganda eleitoral)
- Serão responsabilizados caso não tomem as providências determinadas pela Justiça Eleitoral para cessação da divulgação
- Somente serão considerados responsáveis pela divulgação da propaganda se a publicação do material for comprovadamente de seu prévio conhecimento
- O prévio conhecimento pode ser demonstrado pela cópia da notificação encaminhada ao provedor de internet, devendo constar de forma clara e detalhada a propaganda por ele considerada irregular
Envio de mensagem eletrônica
- Obrigatório dispor de mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas
Multa: se enviadas após o término do prazo previsto no caput sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de 100 reais por mensagem
Atribuição indevida de autoria
- Aquele que realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro será punido com multa de 5 mil reais, além das demais sanções legais cabíveis
Site retirado do ar
- A Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão, por 24 horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da internet que deixarem de cumprir as disposições da Lei
Em caso de reiteração de conduta é duplicado o período de suspensão
Aviso legal: deve ser informado no site que este se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral
Debates na web
Não se sujeitam as restrições impostas a emissoras de rádio e de TV quanto à necessidade de convidar todos os candidatos que disputam um mesmo cargo
Doação pela internet
- Pessoas físicas = 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição
- Pessoas jurídicas = 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição
- Exigência de recibo em formulário eletrônico, dispensada a assinatura do doador
- O site pode conter mecanismo inclusive para doação por cartão de crédito, sendo necessária a identificação do doador e a emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação.
Fonte: Ana Amélia Menna Barreto (Webinsider)
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Licença maternidade de seis meses é aprovada
A partir desta segunda-feira (25), as empresas podem aderir ao Programa Empresa Cidadã, que permite ampliar para até seis meses o prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado. A extensão do benefício só existia, até o momento, para funcionárias públicas.
A adesão ao programa pode ser feita pela página da Receita Federal na internet. "É uma opção da empresa nas suas relações com os seus empregados. [...] Essa negociação é entre empregado e empresa", explicou Marcelo Lins de Albuquerque, coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita.
Pelas regras, segundo João Paulo Martins, coordenador de Cobrança do órgão, a empregada que quiser ampliar a licença maternidade tem até 30 dias, depois do nascimento da criança, para fazer o comunicado à empresa. O benefício só poderá ser estendido, porém, se a companhia estiver cadastrada no programa.
"Os quatro primeiros meses [de licença-maternidade] são pagos pela empresa, mas são compensados do INSS [Previdência Social]. Os dois meses de extensão não serão compensados, mas serão abatidos do Imposto de Renda. As empresas poderão deduzir no final do ano", informou João Paulo Martins.
Segundo a Receita, a regra é válida somente para companhias que optam pelo regime do lucro real, ou seja, as 150 mil grandes empresas do país. As 3 milhões de empresas do Simples e as 1,4 milhão que usam o regime do lucro presumido não poderão aderir ao Empresa Cidadã.
"São as grandes empresas do país que poderão optar. Mas estas concentram de 40% a 50% dos trabalhadores", disse Martins.
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
CAMPANHA: CORRUPÇÃO, CADA NÃO CONTA
Para quem não sabe ou não se lembra, hoje dia 09 de dezembro é considerado como Dia Internacional Contra a Corrupção. E para não passar em branco por aqui, resgatei de este belo texto que ressoa em nossos ouvidos como aquela voz que em nossa consciência nos instiga a não perder a esperança, a permancer persistindo em cultivar boas ações...
Tá certo. Eu sei que as vezes, essa voz parece solitária e boba... Mas, será mesmo que estamos condenadas a viver em um mundo onde a ética e a moral sejam mesmo exceções e não normas no conceito da nossa sociedade? Mas, pode mudar se fizermos nossa parte! E aí, vamos começar de agora?
Tá certo. Eu sei que as vezes, essa voz parece solitária e boba... Mas, será mesmo que estamos condenadas a viver em um mundo onde a ética e a moral sejam mesmo exceções e não normas no conceito da nossa sociedade? Mas, pode mudar se fizermos nossa parte! E aí, vamos começar de agora?
Se as palavras dessa bela mulher a poeta encontram eco em nossos corações e mentes, vamos repassá-las adiante para que essa rede se estenda e mais e mais pessoas se juntem a nós... Nem que seja:
Meu coração está aos pulos!
Quantas vezes minha esperança será posta à prova? Tudo isso que está aí no ar: malas, cuecas que voam entupidas de dinheiro.
Do meu dinheiro, do nosso dinheiro, Que reservamos duramente para educar os meninos mais pobres que nós. Para cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais. Esse dinheiro viaja na bagagem da impunidade e eu não posso mais.
Quantas vezes minha esperança vai esperar no cais? É certo que tempos difíceis existem para aperfeiçoar o aprendiz. Mas não é certo que a mentira dos maus brasileiros venha quebrar no nosso nariz.
Meu coração tá no escuro. A luz é simples, regada ao conselho simples de meu pai, minha mãe, minha avó E dos justos que os precederam: “Não roubarás”. “Devolva o lápis do coleguinha”. “Esse apontador não é seu, minha filha”.
Pois bem, se mexeram comigo, Com a velha e fiel fé do meu povo sofrido, Então agora eu vou sacanear: Mais honesta ainda vou ficar!
Só de sacanagem! Dirão: “Deixa de ser boba, desde Cabral que aqui todo o mundo rouba” E eu vou dizer: “Não importa, será esse o meu carnaval, vou confiar mais e outra vez”. Eu, meu irmão, meu filho e meus amigos. Vamos pagar limpo a quem a gente deve e receber limpo do nosso freguês.
Com o tempo a gente consegue ser livre, ético e o escambau. Dirão: “É inútil, todo o mundo aqui é corrupto, desde o primeiro homem que veio de Portugal”. E eu direi: “Não admito, minha esperança é imortal”. E eu repito: “Ouviram? IMORTAL!”
Sei que não dá para mudar o começo Mas, se a gente quiser, Vai dar para mudar o final!
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
Programa Nacional de Direitos Humanos
O PNDH-3 é um importante programa de promoção de políticas de direitos humanos, apresentado pelo governo, em dezembro/09, fundamentado em conclusões e recomendações resultantes de um importante Congresso sobre Direitos Humanos, de inúmeros eventos preparatórios em todo o país, e de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
É uma versão atualizada das versões de 1996 e 2002. Não cria leis e decretos mas recomenda a proposição de alguns ao Legislativo e ao próprio Executivo. Recomenda igualmente aos 30 ministérios que o subscreveram inúmeras ações que não dependem de novos instrumentos legais.
O presidente já assinalou sua disposição para retoques em alguns dispositivos polêmicos como a questão dos crimes do regime militar e poderá acolher outras reações (casamento e adoção de filhos por homossexuais, direito ao aborto nos casos previstos na lei...).
É preciso apoiar o volumoso conteúdo do programa, com os retoques já admitidos. E batalhar para que esse amplo cardápio de intenções e recomendações venha a pautar as ações de governo e das entidades sociais intermediárias comprometidas com os direitos humanos.
domingo, 15 de novembro de 2009
Convite de Ato Público em Salvador
Dentro das festividades de comemoração do Dia da Consciência Negra no próximo dia 20, no dia 22, acontecerá em Salvador a 5ª Caminhada o Povo do Santo contra a
Intolerância Religiosa e a Primeira Caminhada Nacional.
Neste ano a campanha, trará o mote: "Neste Censo, declare seu amor ao seu Orixá/Diga que é do Santo, diga que é do Axé/Pois quem é de Umbanda, quem é de Candomblé/Não pode ter vergonha, tem que dizer que é!"
Atendendo ao convite dos representantes de terreiros em Vitória da Conquista, a Secretaria da Mulher estará presente neste importante evento.
Faça-se solidário a essa causa, participe, você também!
segunda-feira, 2 de novembro de 2009
Muito Importante mesmo!
Encontramos no site muitas bocas no trombone, e quando a campanha é boa, a gente participa!
O Instituto do Câncer, como todos sabemos, é uma instituição seríssima. Cabe a nós atender sua solicitação e ampará-lo, pois se depender do Governo (federal, estadual e/ou municipal) será seu fim!
Vamos salvar o site do câncer de mama? Não custa nada.
Digam a 10 amigas para dizerem a 10 amigas hoje!
O Site do câncer de mama está com problemas, pois não tem o número de acessos e cliques necessários para alcançar a cota que lhes permite oferecer UMA mamografia gratuita diariamente a mulheres de baixa renda.
Demora menos de um segundo, ir ao site e clicar na tecla cor-de-rosa que diz 'Campanha da Mamografia Digital Gratuita'.
Não custa nada e é por meio do número diário de pessoas que clicam, que os patrocinadores oferecem a mamografia em troca de publicidade.
domingo, 1 de novembro de 2009
CARTILHA: VOTE CERTO, A ELEIÇÃO SEM COMPLICAÇÃO
Marcelo S. Tognozzi, se deu ao trabalho de de redigir e divulgar em meio digital uma cartilha super importante: ensinar o eleitor a votar. Pretensioso? Não mesmo!
Para quem leu o documento fica um certo sentimento de compartilhamento. De leitura coletiva, de debater as idéias com as companheiras do partido ou com as amigas do salão de beleza enquanto aguarda atendimento.
Por ser uma cartilha, a leitura é fácil para qualquer leitor compreender. Principalmente aquele mais alheio e desinteressado de política. Questões como:
- Por que é importante votar?
- Como funciona uma urna eletrônica?
- Como é a contagem dos votos?
- Por que se vota nos partidos e não no candidato?
- Se eleito, quem é "dono" do mandato?
- O que é proibido e o que permitido em uma eleição?
- Quem pode e quem não pode ser candidato?
E assim em diante.
Recomendo tirar um tempo para ler essa cartilha.
À mim, resta agradecer ao jornalista Marcelo por esta importante contribuição cidadã.
Valeu mesmo!
por Maris Stella
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Centro de Referência da Mulher Albertina Vasconcelos
Com o objetivo de atender e acompanhar às mulheres em situação de violência no município de Vitória da Conquista desde foi inaugurado, em 28 de julho de 2003, o Centro de Referência da Mulher Albertina Vasconcelos funciona como um instrumento de articulação entre organismos governamentais e não governamentais que integram a Rede de Atendimento.
Para enfrentar a violência contra a mulher, toda a sociedade precisa estar envolvida no processo de reflexão e de implementação de iniciativas públicas, construindo uma rede de atendimento às necessidades das mulheres do Município.
Entre as atividades desenvolvidas há uma rede que interliga os diversos serviços voltados para a questão da violência contra a mulher. A rede de parcerias é construída entre a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, rede de saúde, hospitais, Conselho Tutelar, Defensoria Pública, agências de emprego, Polícia Militar e rede social. Também são parceiros importantes o Programa Sentinela, Programa de Educação para a Vida – PEV, Centro de Referência DST – AIDS, Centro de Atenção Psicosocial – CAPS, Centro de Estudos de Atenção às Dependências Químicas – CEAD, Conselho Municipal da Mulher, Centro de Referência em Assistência Social – CRAS -, União das Mulheres de Vitória da Conquista, Comissão da Mulher Advogada da OAB/Seccional de Vitória da Conquista.
O projeto é resultado de uma parceria firmada entre a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (vinculada à Presidência da República) e a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista. A instalação do Centro veio atender a proposta, aprovada na I Conferência Regional da Mulher, realizada em 2003.
Para enfrentar a violência contra a mulher, toda a sociedade precisa estar envolvida no processo de reflexão e de implementação de iniciativas públicas, construindo uma rede de atendimento às necessidades das mulheres do Município.
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